05/11/2021

Descomplicando a obrigação alimentar dos avós


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Os alimentos avoengos ou a obrigação dos avós de pagar alimentos aos netos é um tema que causa bastante desconforto e gera muitas dúvidas, desta forma, resolvemos trazer um breve esclarecimento para evitar preocupações antecipadas ou desnecessárias.


O ponto mais importante é considerarmos que os alimentos avoengos possuem caráter subsidiário e complementar, isto porque, conforme nossa legislação brasileira, os genitores são os responsáveis pela garantia da guarda, educação e sustento dos filhos menores. Sendo assim, tal responsabilidade apenas será transmitida aos avós em casos excepcionais, quando configurado a impossibilidade total ou parcial dos pais em prover o sustento dos filhos.

 

Assim, como nos alimentos normais para fins de fixação deste será analisado sempre o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, deve ser provada pelo requerente sua carência de recursos, a incapacidade do genitor e/ou da genitora em cumprir sua obrigação, e por último a capacidade financeira dos avós.

 

Por derradeiro é importante ressaltar que, entre os pais e os avós do alimentado a obrigação é subsidiária, já no tocante entre os avós há uma obrigação solidária, isto é, caso todos estes sejam vivos todos deveram arcar com o encargo na medida das suas possibilidades, independente de qual genitor venha a originar a transmissão dos deveres aos avós.

 

Lembrando que, cada caso precisa ser analisado especificamente por um advogado, a fim de que seja dado a orientação específica e concreta.