24/06/2020

O Home Office realizado durante o período de restrições sociais em razão da Pandemia é considerado Teletrabalho?


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Em regra NÃO, para que seja caracterizado o Teletrabalho a legislação impõe a observância de diversos requisitos, assim, não se tratando necessariamente de sinônimos, devendo as empresas tomarem grande cautela para não confundir os institutos e acarretar em maiores prejuízos futuramente.

 

Primeiramente devemos destacar os principais requisitos do Teletrabalho, para que assim, possamos identificar quando, o Home Office se enquadrará como Teletrabalho ou apenas será como um trabalho a distância domiciliar.

 

O Teletrabalho passou a ser regulado com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a qual incluiu na CLT o artigo 75-A e seguintes. Nos referidos dispositivos é possível identificar 2 (dois) principais requisitos, o primeiro é a preponderância da realização dos trabalhos fora das dependências da empresa, e o segundo é formalização desta opção de maneira individual, devendo neste documento conter as especificações do trabalho, previsão sobre gastos com equipamentos e medidas de prevenção a doenças e acidentes de trabalho.

 

Já no simples Home Office, não se exige qualquer tipo de formalização individual, geralmente decorrente de política interna da empresa, para eventualidades ou então realização de serviços mas não de forma preponderante.

 

Diante do atual cenário muitas empresas optaram por implementar o trabalho Home Office, mas apesar de ser uma medida recomendável e aconselhável para estes tempos de Pandemia é necessário frisar aos empregados o caráter temporário e excepcional da medida.

 

Além disso, devemos também ressaltar que, no teletrabalho é dispensado da empresa a realização de controle de jornada, já no Home Office não, ou seja, caso durante as medidas de restrições sociais a empresa adote apenas o sistema de Home Office deverá esta continuar a controlar a jornada de trabalho dos empregados, para que possa efetuar o correto pagamento das horas extras laboradas.

 

Por derradeiro deve se frisar que, não haveria qualquer empecilho para que o Teletrabalho fosse implementado de maneira temporária, mas a falta de observância dos requisitos de implementação ao teletrabalho, acarretará no reconhecimento do Home Office e consequentemente na necessidade de controle de jornada pela empresa.