18/11/2021

Regimes de Casamento


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A escolha do regime de casamento é algo que deve ser analisado e pensado com muito cuidado pelos noivos, tendo em vista que o regime do casamento é a regra que vai guiar o matrimônio no âmbito jurídico, assim, vamos esclarecer os tipos de regimes existentes na nossa legislação brasileira.

- Regime de comunhão parcial de bens: também conhecido como regime legal, tendo em vista que o código civil estabelece que se não houver escolha expressa dos noivos por outro regime, vigorará o regime de comunhão parcial de bens. Para este regime, apenas vão se comunicar entre os cônjuges os bens adquiridos onerosamente após a celebração do casamento, assim, os bens ou valores que cada um tinha antes do matrimônio continuam sendo de sua propriedade exclusiva. Vale ressaltar que este regime, em regra, é o utilizado para união estável.

 

- Regime de comunhão universal de bens: popularmente traduzido pela expressão “tudo nosso”, neste regime todos os bens anteriores ao casamento, bem como, os adquiridos após a celebração do mesmo pertencem ao casal, formando uma massa patrimonial conjunta.


- Separação de bens: este regime é o oposto do regime de comunhão universal de bens, assim, tanto os bens anteriores, como os bens adquiridos após o casamento não se comunicam, pertencendo apenas ao conjugue que adquiriu o bem em seu nome.

 

- Participação final nos aquestos: este é um regime mais complexo e pouco utilizado no Brasil, nele há uma mistura dos regimes de separação e comunhão parcial de bens, tendo em vista que os bens adquiridos antes do casamento por cada um não se comunicam com o outro conjugue, bem como, cada conjugue administra de forma individual seu patrimônio, mesmo os adquiridos após o casamento, sendo que, haverá comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento quando em um eventual divórcio.


Vale ressaltar que, cada regime possui sua peculiaridade, assim o ideal é passar pela análise de um advogado especialista na área.